Em que consiste o exercício da tutela?
O tutor é o representante legal do tutelado.
· No aspecto pessoal deve velar pelo tutelado, e em particular proporcionar-lhe:
Ø Alimentação.
Ø Educação e formação adequadas.
Ø A recuperação da capacidade do tutelado e sua melhor inserção na sociedade.
· No aspecto patrimonial é o administrador legal do património do tutelado. Para os actos de administração extraordinária e dispositivos, requer autorização judicial.
Quais os actos que requerem autorização judicial?
· Classificam-se como Actos de Administração Extraordinária:
Ø As despesas extraordinárias dos bens.
Ø Solicitação em nome do tutelado, salvo nos assuntos urgentes ou de pequena quantia.
Ø Ceder bens em arrendamento por tempo superior a seis anos.
Ø Dar e receber dinheiro a juros.
Ø A cedência a terceiros dos créditos que o tutelado tenha contra o tutor.
Ø A aquisição, pelo tutor, dum crédito a título oneroso dos créditos a terceiros contra o tutelado.
Ø A aceitação duma herança sem ter em conta o benefício do inventário.
São actos dispositivos:
Ø A alienação de bens imobiliários, estabelecimentos comerciais ou industriais, objectos preciosos e valores imobiliários dos incapacitados. Exceptua-se a venda de direitos de subscrição, que é considerada administração ordinária.
Ø A celebração de contratos ou realizar actos de carácter dispositivo e que sejam susceptíveis de inscrição (entende-se em Registos Públicos de Propriedades ou Comerciais…)
Ø Renunciar direitos, assim como transigir ou submeter a arbitragem questões em que o tutelado estivesse interessado.
Ø Repudiar heranças ou liberdades.
Ø Dispôr a título gratuito de bens ou direitos do tutelado.