Instituições de Apoio ao Incap

Em que consiste o exercício da tutela?

 

O tutor é o representante legal do tutelado.

 

·         No aspecto pessoal deve velar pelo tutelado, e em particular proporcionar-lhe:

 

Ø  Alimentação.

Ø  Educação e formação adequadas.

Ø  A recuperação da capacidade do tutelado e sua melhor inserção na sociedade.

 

·         No aspecto patrimonial é o administrador legal do património do tutelado. Para os actos de administração extraordinária e dispositivos, requer autorização judicial.

 

Quais os actos que requerem autorização judicial?

 

·         Classificam-se como Actos de Administração Extraordinária:

 

Ø  As despesas extraordinárias dos bens.

Ø  Solicitação em nome do tutelado, salvo nos assuntos urgentes ou de pequena quantia.

Ø  Ceder bens em arrendamento por tempo superior a seis anos.

Ø  Dar e receber dinheiro a juros.

Ø  A cedência a terceiros dos créditos que o tutelado tenha contra o tutor.

Ø  A aquisição, pelo tutor, dum crédito a título oneroso dos créditos a terceiros contra o tutelado.

Ø  A aceitação duma herança sem ter em conta o benefício do inventário.

 

São actos dispositivos:

 

Ø  A alienação de bens imobiliários, estabelecimentos comerciais ou industriais, objectos preciosos e valores imobiliários dos incapacitados. Exceptua-se a venda de direitos de subscrição, que é considerada administração ordinária.

Ø  A celebração de contratos ou realizar actos de carácter dispositivo e que sejam susceptíveis de inscrição (entende-se em Registos Públicos de Propriedades ou Comerciais…)

Ø  Renunciar direitos, assim como transigir ou submeter a arbitragem questões em que o tutelado estivesse interessado.

Ø  Repudiar heranças ou liberdades.

Ø  Dispôr a título gratuito de bens ou direitos do tutelado.