Instituições de Apoio ao Incap

Como se garante o exercício dos cargos tutelares?

 

Mediante vigilância e controlo judicial.

 

1 – Na Constituição da tutela.

 

A Autoridade judicial dará posse do cargo ao tutor nomeado. O juíz pode não se ater à oredem de “tutores preferenciais”, alterando-a ou prescindindo dela e nomeando quem considere “mais idóneo” em benefício do tutelado e sempre mediante resolução justificada.

 

2 – No exercício da tutela.

 

O juís pode estabelecer as medidas de vigilância  e controlo que estime oportunas e pode requerer ao tutor, em qualquer momento, informações acerca da situação do incapacitado e do estado da administração.

 

3 – No render de contas.

 

O tutor deve render contas ao juíz em diferentes momentos:

 

Ø  Anualmente, deverá informar o juíz sobre a situação do menor ou incapacitado e sobre a administração dos seus bens.

Ø  Em qualquer momento desde que exigido pelo juíz.

Ø  Ao cessar no exercício da tutela.

 

·         A fiança.

 

Fica ao critério do juíz exigir ao tutor a constituição duma fiança que garanta o cumprimento das suas obrigações. Mas não costuma fazê-lo quando o tutor age por considerações humanitárias.

 

·         O inventário dos bens do tutelado.

 

É obrigatório. O prazo para o apresentar é de sessenta dias desde a tomada de posse do tutor.

 

·         O depósito