Instituições de Apoio ao Incap

Cabe aos pais designar tutor em testamento estabelecendo o usufruto dos bens do tutelado em troca de alimentos?

 

Sim. Mas sempre sob o controlo judicial e com a salvaguarda de que o juíz disponha outra coisa em resolução justificada.

 

Em todo o caso, por alimentos deve compreender-se “tudo o que é indispensável para o sustento, habitação, vestuário e assistência médica, não apenas obrigação genérica de todo o tutor lhe proporcionar alimentos.

 

Como se extingue a tutela?

 

·         Por adopção do tutelado.

·         Por resolução judicial que ponha fim à incapacidade.

·         Ao ser ditada a resolução que altere o grau de incapacidade e substituída a tutela por curadoria.

 

Também:

 

·         Por adopção do tutelado.

·         Por recuperação da paternidade que tenha sido privada ou suspensa.

 

Extingue-se a tutela ao chegar á maioridade o menor que tenha sido incapacitado?

 

·         Não. O tutor continuará no exercício do seu cargo.

 

Quando cessará o tutor no seu cargo?

 

Cessrá funções no caso de:

 

Ø  Extinção da tutela.

Ø  Revogação.

Ø  Escusa aceite.

 

Em que prazo deve render contas gerais da sua administração o tutor que cesse funções, à Autoridade Judicial?

 

Em três meses.

 

Quem pode accionar a acção para exigir a rendição geral desta conta? Prescreve esta acção?

 

Podem accioná-la:

 

Ø  O tutelado.

Ø  Seus familiares.

Ø  Os titulares da paternidade recuperada ou em caso de adopção.

Ø  O novo tutor, em caso de revogação ou escusa aceite.

 

·         A acção prescreve ao fim de cinco anos.