Cabe aos pais designar tutor em testamento estabelecendo o usufruto dos bens do tutelado em troca de alimentos?
Sim. Mas sempre sob o controlo judicial e com a salvaguarda de que o juíz disponha outra coisa em resolução justificada.
Em todo o caso, por alimentos deve compreender-se “tudo o que é indispensável para o sustento, habitação, vestuário e assistência médica, não apenas obrigação genérica de todo o tutor lhe proporcionar alimentos.
Como se extingue a tutela?
· Por adopção do tutelado.
· Por resolução judicial que ponha fim à incapacidade.
· Ao ser ditada a resolução que altere o grau de incapacidade e substituída a tutela por curadoria.
Também:
· Por adopção do tutelado.
· Por recuperação da paternidade que tenha sido privada ou suspensa.
Extingue-se a tutela ao chegar á maioridade o menor que tenha sido incapacitado?
· Não. O tutor continuará no exercício do seu cargo.
Quando cessará o tutor no seu cargo?
Cessrá funções no caso de:
Ø Extinção da tutela.
Ø Revogação.
Ø Escusa aceite.
Em que prazo deve render contas gerais da sua administração o tutor que cesse funções, à Autoridade Judicial?
Em três meses.
Quem pode accionar a acção para exigir a rendição geral desta conta? Prescreve esta acção?
Podem accioná-la:
Ø O tutelado.
Ø Seus familiares.
Ø Os titulares da paternidade recuperada ou em caso de adopção.
Ø O novo tutor, em caso de revogação ou escusa aceite.
· A acção prescreve ao fim de cinco anos.